DICIONÁRIO
IMOBILIÁRIO
A
Ação de despejo: Pedido à Justiça feito por um
proprietário, locador ou comprador de um imóvel para
obrigar o inquilino a desocupá-lo.
Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça para que
o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado,
para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não pode
ser pedida quando já existe um prazo acertado de
desocupação do imóvel.
Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76 (a "Lei
das S/A"), é qualquer empresa credenciada pelo Banco
Central para, entre outras funções, promover a execução
extrajudicial de empréstimos hipotecários vinculados ao
SFH.
Agente financeiro: Instituição pública ou privada que
faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função é
coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus
ou de outros, com autorização do Banco Central do
Brasil.
Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem
móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do
pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do
bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do
bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o
empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva
do bem.
Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em troca do
pagamento de uma taxa periódica por extensão, chamada
pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo
máximo de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a
cobrança adiantada do valor acertado em contrato
escrito.
Amortização: Pagamento periódico realizado para abater
(reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em geral, a
amortização é feita por uma das parcelas que compõem as
prestações.
Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário
(antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo
menos 10% do valor do saldo devedor.
Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com
os dados da cobertura de risco do segurado.
Área comum: Área de um condomínio que pode ser utilizada
por todos os moradores, como os corredores, o saguão, o
salão de festas e os locais de lazer. Também chamada
área de uso comum.
Área privativa: Área de um imóvel sobre a qual o
proprietário tem domínio total, delimitada pela
superfície externa das paredes.
Área urbana: Região de um município que conta com
melhoramentos mantidos pela prefeitura.
Área útil: Soma das áreas internas de cada cômodo do
imóvel, de parede a parede, sem contar sua espessura.
Antigamente tinha o sugestivo nome "área de vassoura".
Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel ou
imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento) mediante o
pagamento de contraprestações periódicas e com a opção
de compra ao final.
Ata: Registro das discussões e decisões tomadas por uma
assembléia, como a de condomínio.
Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de
Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao
proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel
(objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no
nome da rua do imóvel.
B
Banco Central do Brasil (BC ou Bacen): Autarquia federal
criada em 1964 que formula, executa e acompanha a
política monetária, emite o dinheiro brasileiro,
organiza e disciplina o Sistema Financeiro Nacional e
fiscaliza as atividades do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).
Banco Nacional de Habitação (BNH): Órgão, extinto em
1986, responsável pela fiscalização das atividades do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e substituído
nessa função pelo Banco Central.
Benfeitorias: Obras ou reparos realizados num imóvel
para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um
problema.
BNH: Sigla de Banco Nacional de Habitação.
C
Cadastro: Documento com informações sobre a idoneidade
do inquilino obtidas de serviços de proteção do crédito,
como o Serasa, o Cadastro de Proteção ao Inquilinato e
cartórios de protesto de títulos.
Caixa Econômica Federal (CEF): Fundada em 1861 pelo
imperador d. Pedro 2.º, a Caixa, além de banco
comercial, é a instituição que mais financia a
construção e compra de imóveis. Ela também administra
desde 1990 o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e patrocina o esporte e a cultura.
Capital: Soma de dinheiro que faz parte dos bens de uma
pessoa ou uma empresa, e também a quantia de dinheiro
financiada a alguém.
Capitalização de juros: Acréscimo dos juros cobrados ao
capital inicial e ao saldo devedor, provocando o cálculo
de juro sobre juro, chamado juro composto ou
capitalizado.
Carta de crédito: Documento que concede a alguém o
empréstimo de certa quantia. Costuma valer por 30 dias,
às vezes prorrogáveis.
Carteira Hipotecária (CH): Linha de crédito habitacional
criada pelo presidente Getúlio Vargas em 1936, hoje
possui regras de financiamento, prazo de pagamento e
taxas de juro definidas pelas instituições financeiras.
Cartório de Registro de Imóveis: Órgão onde são
cadastrados todos os imóveis de determinada região. Lá
se encontram as informações a respeito de cada imóvel
sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação
jurídica, seu histórico, todas as modificações por que
passou.
Cartório de Títulos e Notas: Entidade privada com
reconhecimento público que guarda títulos e documentos,
faz registros públicos e lavra (redige) contratos.
Caução: Garantia dada com títulos ou coisas de valor
(inclusive dinheiro) de que determinada dívida
contratual será paga (financiamento imobiliário, aluguel
etc.).
Certidão: Documento expedido por um cartório que garante
ser correto determinado registro, como o de um imóvel.
As certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa,
mediante o pagamento de uma taxa.
Certidão negativa: Documento que comprova a existência
ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma
pessoa.
Comissão: Honorários (remuneração em dinheiro) pagos a
imobiliária ou corretor de imóveis por serviços de
negociação e negócios de compra e venda ou
administração.
Comprometimento de renda: Percentual máximo de sua renda
que o pretendente a um financiamento pode comprometer
mensalmente na prestação.
Compromisso de compra e venda: É o contrato entre duas
partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem
(imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a
comprá-lo nas condições acertadas. É também chamado
contrato de compra e venda ou promessa de compra e
venda.
Comprovação de renda: Exigência da instituição
financeira de que o pretendente a financiamento comprove
com documentos (contracheque, carteira de trabalho,
declaração do Imposto de Renda) que ganha o suficiente
para arcar com as prestações.
Condomínio: Edifício ou conjunto de casas que forma um
todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a
maneira usual de se referir à taxa ou encargo de
condomínio. A taxa de condomínio resulta do rateio das
despesas comuns uma divisão de acordo com as proporções,
ou cota, de cada imóvel , como a água e a energia
elétrica utilizadas nas áreas comuns, o salário dos
funcionários e a manutenção de elevadores.
Contrato: Acordo feito por escrito entre pessoas, entre
empresas ou entre empresas e pessoas. Cada lado se
obriga a cumprir o que está escrito no documento. Um
contrato entre partes adquire força de lei, a não ser
que contrarie uma lei maior.
Contrato de adesão: Documento impresso com normas
(necessariamente em linguagem fácil e letras legíveis)
que deve ser assinado pela pessoa interessada em aderir
a um negócio ou iniciativa estabelecidos, como um
consórcio, por exemplo.
Contrato de locação: Contrato verbal ou escrito, com
prazo determinado ou não, entre o locador e o locatário,
que em troca da cessão se compromete a pagar a taxa de
aluguel acertada e cumprir outras determinações. Também
chamado contrato de locação ou locatício.
Contrato de mútuo: O mesmo que mútuo.
Cooperativa: Sociedade com pelo menos 20 membros que
colaboram por um objetivo comum - serviço, produção,
poupança. As cooperativas habitacionais são formadas
para construir casas para os cooperados, que contribuem
com cotas-partes.
Crea: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Creci: Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito habitacional: Empréstimo concedido pelas
instituições financeiras para comprar, construir,
reformar ou financiar casa própria.
Credor: Aquele que concede a alguém um crédito, um
empréstimo.
D
Dação: Entregar ao credor uma coisa em pagamento de
outra, como um imóvel em lugar de dinheiro, para saldar
uma dívida.
Denúncia vazia: Rompimento de um contrato de locação
feito pelo locador e despejo do inquilino sem
necessidade de apresentar motivos para retomar o imóvel
alugado. Aplica-se a contratos residenciais de 30 meses
já vencidos ou descumpridos e também a locações que
tenham mais de cinco anos consecutivos. Obriga o
inquilino a desocupar o imóvel em até 30 dias.
DFI: Sigla de Seguro de danos físicos ao imóvel.
Direito de preferência: Direito concedido por lei ao
inquilino de que seja oferecida primeiro a ele a compra
do imóvel que ocupa.
Dívida: Quantia que uma pessoa deve devolver a outra ou
a uma instituição. Nos contratos de financiamento
imobiliário, a dívida atualizada chama-se saldo devedor.
E
Encargo mensal: O que é obrigatório pagar mensalmente.
Nos financiamentos imobiliários, o encargo é a parcela
de amortização e os juros mensais pagos nas prestações
somados às parcelas dos seguros MIP e DFI.
Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de
compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial
público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que
instrumento público.
Execução: Cumprimento de penalidades e sanções ou
cobrança do que está previsto em contrato.
Execução extrajudicial: Processo de aplicação das
penalidades previstas em contratos sem recorrer à
Justiça. A execução fica sob a responsabilidade de um
agente fiduciário.
Execução judicial: Processo que tramita na Justiça para
aplicação das penalidades previstas em contratos.
F
FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais):
Fundo que pagava o saldo residual de contratos
imobiliários assinados até 1993.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Conta de
poupança aberta pelo empregador em nome do empregado.
Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de
seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a
variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo
empregado se for demitido ou quiser financiar a casa
própria pelo SFH.
Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis,
taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de
cumpri-las.
Financiamento imobiliário: Empréstimo concedido por
instituições financeiras para custear a construção, a
reforma ou a compra de um imóvel.
G
Garantia: É a obrigação assumida por alguém de assegurar
a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a
de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou
a de a indenizar quando sofreu efetivamente o
dano.Cláusula contratual que assegura ao credor, pela
concessão, por exemplo, de um financiamento, que o
devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o
devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
Garantia pessoal :Quando prestada por uma ou mais
pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor
equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que
expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que
faltar, depois de executados os bens do devedor
principal. Fiança.
Garantia real :Quando recai direta e imediatamente sobre
os bens especificados, sendo indiferente, depois de
constituído o encargo deles, a identidade do respectivo
proprietário, pelo menos até o momento da execução e
venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência
sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou
melhor.
H
Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se
possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou
reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel
ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a
construção com o projeto aprovado) e de serviços
públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás,
água e esgotos).
Hipoteca: Colocação de bens imóveis e móveis (como
aviões e navios) como garantia de pagamento de uma
dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do
imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de
execução judicial ou execução extrajudicial.
I
Imposto de transmissão: Chamado em uns municípios de
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e em outros de
Imposto de Transmissão Intervivos, é uma taxa
proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais
sobre bens imóveis, cobrada pela prefeitura toda vez que
há alteração na propriedade.
IPTU: Com nomes diferentes conforme o município do país
Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana e outras
variações , é uma taxa baseada no valor venal do imóvel
cobrada dos proprietários pela prefeitura.
Inadimplência ou inadimplemento: Descumprimento de uma
obrigação, como o pagamento de dívidas e prestações
imobiliárias.
Incorporador(a): Pessoa/empresa que contrata a
construção de imóveis (apartamentos ou casas) em sistema
de condomínio e os vende em prestações antes mesmo de
estarem prontos, comprometendo-se por contrato a
entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
Indexação: Ajuste de um valor de acordo com certo índice
econômico - porcentagem que se aplica periodicamente ao
valor para corrigir a moeda, garantindo seu poder
aquisitivo.
J
Juro: Taxa percentual que é cobrada periodicamente sobre
um valor e constitui o lucro do capital empregado (como
em empréstimos) ou é paga sobre um valor depositado
(como em investimentos bancários).
Juro composto: Juro acrescentado a uma parcela que já
contém outros juros, determinando novo patamar para o
cálculo da parcela seguinte. Os juros compostos ou
capitalizados são usados em praticamente todos os
empréstimos, financiamentos e compras a prazo.
Juro simples: Juro que é aplicado integralmente a uma
quantia devida em determinado tempo. Veja taxa nominal e
taxa efetiva.
Juro de mora: Juro cobrado como multa por causa da mora
(demora, atraso) no pagamento de uma dívida. São
cobrados por dia de retardamento, às vezes
independentemente da aplicação de outro percentual fixo
de multa. Por exemplo: 10% após o vencimento mais juro
de mora de 0,3% ao dia.
L
Laudêmio: Pagamento que o proprietário de um imóvel à
venda deve fazer ao proprietário com direito real. É
feito, por exemplo, na venda de imóveis que
originariamente pertencem à União, como todos os que se
localizam na orla marítima.
Lei do Inquilinato: Nome popular da lei que regula as
locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.
Liquidação antecipada: Pagamento total de uma dívida
antes do prazo fixado em contrato.
Locação imobiliária: O mesmo que aluguel.
Locador: Proprietário de um imóvel ou seu representante
que aluga um imóvel a outra pessoa, o locatário. Locador
é sinônimo de senhorio.
Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e
outras taxas. Também chamado de inquilino.
M
Matrícula do imóvel: Número de registro do imóvel no
cartório, o mesmo desde sua construção.
Metro quadrado: Principal unidade (m2) de medida de área
(superfície) e unidade-padrão do Sistema Internacional
de Unidades.
MIP: O mesmo que seguro de morte e invalidez permanente.
Mora: Demora, atraso, retardamento na execução de uma
obrigação. Quem não efetua um pagamento na data marcada
está em mora. Também está em mora quem se recusa a
receber um pagamento no prazo e da maneira estipulada.
Multa: Penalidade imposta aos que não cumprem leis,
regulamentos, contratos.
Mutuante: Pessoa ou instituição que assina um mútuo
emprestando a outra um bem fungível (que pode ser
substituído por outro da mesma espécie e quantidade),
como dinheiro, por exemplo.
Mutuário: Aquele que recebe um bem fungível num contrato
de mútuo.
Mútuo: Contrato de reciprocidade pelo qual o
proprietário (mutuante) transfere um bem fungível a
outro (mutuário), que deve restituir o que foi
emprestado em gênero, qualidade e quantidade. Os
contratos de financiamento imobiliário são um exemplo de
mútuo.
N
Notário :Entidade que, em cada conselho, dá consistência
legal aos direitos de propriedade e usufruto, entre
outros, através de escritura pública. Tem, também, um
papel essencial a nível de elaboração de documentação
que valide os direitos dos cidadãos (procurações,
autenticação de documentos, etc.).
Nota promissória:É um compromisso escrito e solene, pelo
qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em
determinada data, a uma pessoa física ou jurídica
(beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve
conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no
contexto: a denominação de "Nota Promissória" ou termo
correspondente na língua em que for emitida; a soma de
dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga;
a assinatura do próprio punho do emitente.
O
Ordem de despejo: Mandado da Justiça que obriga o
inquilino a desocupar o imóvel em determinado prazo.
P
PCR (Plano de Comprometimento de Renda): Plano utilizado
em financiamentos imobiliários que limita a no máximo
30% o emprego da renda familiar nas prestações.
PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria
Profissional): Plano que estabelecia o reajuste de
prestações de financiamentos imobiliários do SFH de
acordo com o reajuste salarial concedido à categoria
profissional do mutuário. Foi adotado de 1984 a 1993.
Prestação: Pagamento a prazo para liquidar uma dívida. É
também a própria quantia em dinheiro paga
periodicamente. No caso dos financiamentos imobiliários,
as prestações são compostas de uma parcela de
amortização e outra de juros, mais as parcelas do seguro
pessoal e do imóvel.
Procuração: Documento registrado em cartório pelo qual
uma pessoa concede a outra o poder de agir em seu nome
em determinadas situações, como administrar um imóvel ou
cobrar aluguéis.
Proponente: Pessoa que apresenta na instituição
financeira um pedido para obter financiamento.
Q
Quitação: O ato de quitar, pagar integralmente, uma
dívida. É também a declaração de que a dívida foi
inteiramente paga (recibo de pagamento, termo de
quitação).
Quórum: Número mínimo de pessoas necessário para
realizar uma assembléia deliberativa, como numa
assembléia de condôminos.
R
Reajuste: Aplicação de juro e correção monetária ao
saldo devedor e ao encargo mensal, de acordo com o
índice estipulado em contrato.
Recebível: Certificados de recebíveis imobiliários.
Securitização.
Rescisão: Rompimento ou anulação de um contrato.
Reserva de propriedade: Direito dado ao vendedor, em
compromissos de compra e venda, de se manter
proprietário do bem que está sendo vendido, até que o
comprador cumpra as obrigações previstas no contrato.
Revisional: O mesmo que ação revisional.
S
SAC: Sigla de Sistema de Amortização Constante.
Sacre: Sigla de Sistema de Amortização Crescente.
Saldo devedor: O que resta pagar de uma dívida. Nos
financiamentos imobiliários, é reajustado mensalmente de
acordo com o índice e a taxa de juro estipulados em
contrato.
Saldo residual: É o que resta a mais ou a menos de uma
dívida quando vencido o prazo contratado. Se o saldo é
negativo (por exemplo, -R$ 847), o mutuário pagou a mais
e deve receber a quantia de volta. Se positivo, o
mutuário pagou a menos (por erros de cálculo) e ainda
deve ao credor.
SAM (Sistema de Amortização Misto): Modo de cálculo de
prestações de financiamentos que utiliza a média
aritmética da prestação calculada pela Tabela Price e
pelo Sistema de Amortização Constante.
Securitização: Conversão de empréstimos bancários e
outros ativos em títulos (securities, em inglês) para
vendê-los a investidores. A instituição que fez o
empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com
lastro nesse crédito, a securitizadora emite
"certificados de recebíveis imobiliários", ou
simplesmente recebíveis, postos à venda para
investidores. A securitização do crédito imobiliário
pode ser feita quando a instituição financeira o
concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI): Apólice
obrigatória, junto com a de morte e invalidez permanente
(MIP), quando se contrai financiamento com uma
instituição financeira. O DFI, que cobre danos causados
por incêndio, inundação etc., é pago em parcelas ao
longo de todo o financiamento.
Seguro de morte e invalidez permanente (MIP): Apólice
obrigatória, como a de danos físicos ao imóvel (DFI), ao
se contrair financiamento com uma instituição
financeira. Se duas pessoas contraíram um financiamento
imobiliário e uma delas morre, a companhia seguradora
paga o saldo devedor proporcionalmente.
Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador nos
contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e
dos encargos.
SFH: Sigla de Sistema Financeiro da Habitação.
SFI: Sigla de Sistema Financeiro Imobiliário.
Sinal: Quantia ou valor que o comprador entrega ao
vendedor para assegurar a conclusão do negócio e com a
função de primeira parcela. Sinônimo de entrada e arras.
Sistema de Amortização Constante (SAC): Método de
pagamento de uma dívida em que a parcela de amortização
(um dos componentes da prestação) é constante e a
parcela de juros, que incide sobre o saldo devedor, é
decrescente ao longo do prazo de financiamento.
Sistema de Amortização Crescente (Sacre): Método de
cálculo e reajuste de prestações de financiamento, o
Sacre é muito parecido com o Sistema de Amortização
Constante. A diferença está no modo de aplicar a taxa
referencial (TR) à fórmula que define a prestação,
provocando a variação da amortização.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em
1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao
Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira
Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos
créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária
no mercado imobiliário.
Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em
21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos
para a área habitacional e financiar a construção e a
compra da casa própria.
Sistema Financeiro Nacional: Conjunto formado pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do
Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES), pelo Banco do Brasil e pelas
instituições financeiras públicas e privadas.
Sistema Francês de Amortização: O mesmo que Tabela Price.
T
Tabela Price (TP): Método de cálculo das prestações de
financiamentos que tem, como os outros sistemas, duas
parcelas: uma de amortização e outra de juros. Ao longo
do prazo de financiamento, a primeira aumenta, e a
segunda decresce. A Tabela Price é também chamada
Sistema Francês de Amortização.
Taxa efetiva: É a taxa resultante da aplicação periódica
do juro previsto na taxa nominal. Por exemplo, a uma
taxa nominal de 12% ao ano, a taxa efetiva será de 1% ao
mês. Como a aplicação desse percentual é feita mês a
mês, juro sobre juro, a taxa total, no final de um ano,
não será mais os 12% contratados, e sim 12,68%.
Taxa nominal: É a taxa de juro firmada em contrato que
se acrescentará às prestações. Nos contratos de
financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo, a taxa
nominal máxima é de 12%. Veja taxa efetiva.
Terreno: Área onde serão construídas edificações ou que
servirá para a agricultura ou a pecuária. É um bem
imóvel, como as casas e os apartamentos.
TP: Sigla de Tabela Price.
TR: Taxa referencial, definida todo mês pelo Banco
Central de acordo com a remuneração média das aplicações
bancárias. É a referência para reajustes da caderneta de
poupança e de diversos tipos de contrato e dívida,
inclusive financiamentos imobiliários.
Transmissão: Cada uma das transferências de propriedade,
de direitos ou de obrigações entre pessoas ou por
herança.
U
Usucapião: Aquisição de um imóvel por se estar de posse
dele de dez a 20 anos, em diferentes situações legais.
Usufruto: Direito dado a uma pessoa de usar um bem que
não é seu e usufruir os frutos (aquilo que esse bem
produz). Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser
inscrito no Cartório de Registro de Imóveis.
V
Valor de mercado:
Valor de compra e venda que um imóvel atinge na prática
e que é atribuído por especialistas no setor.
Valor venal:
Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando
em conta sua metragem, localização, destinação e
características. Literalmente, valor venal significa
valor de venda.
Vintenária: É
a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
contendo o histórico do imóvel nos 20 anos anteriores.
Z
Zoneamento:
Divisão de um município em zonas com características
urbanísticas (destinação, tipo de construção e de
atividade) específicas: residencial, comercial, mista
(comercial e residencial), industrial, área de
preservação cultural, de preservação de mananciais etc.